LEI Nº 762, De 24 de Março de 1969.


Dispõe sobre alienação de imóvel do Patrimônio Municipal para a Fazenda o Estado.


O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de sua propriedade, sito nesta cidade, à Avenida Dr. Raimundo, onde mede 97,00 m. (noventa e sete metros) pela frente, confrontando do lado esquerdo, onde mede 127,00 m. (cento e vinte e sete metros) com o prolongamento da Rua Coronel Ovídio; do lado direito, onde mede 105 m. (cento e cinco metros) com o prolongamento da Rua II-I - e nos fundos onde mede 95,00 (noventa e cinco metros), com terrenos da Prefeitura Municipal, perfazendo a área total de 11020,00 m² (Onze mil e vinte metros quadrados).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Março de 1969.

Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.